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Decreto nº 68.848 de 2 de Julho de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Dr. Lopes Rodrigues, com sede em Carinhanha, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 32594, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Dr. Lopes Rodrigues, com sede em Carinhanha, Estado da Bahia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1971