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Artigo 1º do Decreto nº 68.848 de 2 de Julho de 1971

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Dr. Lopes Rodrigues, com sede em Carinhanha, Estado da Bahia.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Dr. Lopes Rodrigues, com sede em Carinhanha, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 68.848 /1971