Decreto nº 68.801 de 24 de Junho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 20.812, de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1971