Artigo 1º do Decreto nº 68.801 de 24 de Junho de 1971
Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.