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Artigo 2º do Decreto nº 68.801 de 24 de Junho de 1971

Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.801 /1971