Artigo 2º do Decreto nº 68.801 de 24 de Junho de 1971
Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.