Decreto nº 68.701 de 2 de Junho de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

O "caput" do artigo 25 do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 25.382, de 18 de agôsto de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 A CPS é secreta e normalmente constituída por seis Oficiais do Quadro de Estado-Maior do Exército".

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.197 1