Artigo 1º do Decreto nº 68.701 de 2 de Junho de 1971
Modifica o Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 25 do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 25.382, de 18 de agôsto de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 A CPS é secreta e normalmente constituída por seis Oficiais do Quadro de Estado-Maior do Exército".