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Artigo 1º do Decreto nº 68.701 de 2 de Junho de 1971

Modifica o Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.

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Art. 1º

O "caput" do artigo 25 do Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 25.382, de 18 de agôsto de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 A CPS é secreta e normalmente constituída por seis Oficiais do Quadro de Estado-Maior do Exército".

Art. 1º do Decreto 68.701 /1971