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Artigo 2º do Decreto nº 68.701 de 2 de Junho de 1971

Modifica o Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.701 /1971