Decreto nº 68.700 de 2 de Junho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí - S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 1.393-70, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º das República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí, mantida pela Associação Atlética XI de Agôsto, com sede em Tatuí, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1971