Decreto nº 68.700 de 2 de Junho de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí - S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE - 1.393-70, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º das República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí, mantida pela Associação Atlética XI de Agôsto, com sede em Tatuí, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1971