Artigo 2º do Decreto nº 68.700 de 2 de Junho de 1971
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí - S.P.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.