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Artigo 2º do Decreto nº 68.700 de 2 de Junho de 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí - S.P.

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Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.700 /1971