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Artigo 1º do Decreto nº 68.700 de 2 de Junho de 1971

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí - S.P.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí, mantida pela Associação Atlética XI de Agôsto, com sede em Tatuí, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 68.700 /1971