Artigo 1º do Decreto nº 68.700 de 2 de Junho de 1971
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí - S.P.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física de Tatuí, mantida pela Associação Atlética XI de Agôsto, com sede em Tatuí, Estado de São Paulo.