Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 687 de 25 de Novembro de 1992

Dispõe sobre o procedimento do reajuste dos preços administrados e das tarifas públicas.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.