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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 6.868 de 4 de Junho de 2009

Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.

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Art. 3º

O CG-ProTIC terá as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I

promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades desenvolvidas no País nas áreas de atuação do ProTIC; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II

propor diretrizes para o estabelecimento de redes de colaboração em pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias digitais, em particular sobre TV Digital; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

III

promover a cooperação internacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

IV

estabelecer critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação de resultados; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

V

elaborar e aprovar seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência