Artigo 3º do Decreto nº 6.868 de 4 de Junho de 2009
Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CG-ProTIC terá as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
I
promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades desenvolvidas no País nas áreas de atuação do ProTIC; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II
propor diretrizes para o estabelecimento de redes de colaboração em pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias digitais, em particular sobre TV Digital; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III
promover a cooperação internacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV
estabelecer critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação de resultados; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V
elaborar e aprovar seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência