Decreto de 3 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 6.856.524,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 3 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 6.856.524,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa, no âmbito da mesma categoria de programação, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1998