Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 6.856.524,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 6.856.524,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.