Artigo 3º do Decreto de 3 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 6.856.524,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.