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Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 6.856.524,00, em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada a grupo de despesa, no âmbito da mesma categoria de programação, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1998