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Decreto nº 6.839 de 6 de Maio de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2009

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