Artigo 2º do Decreto nº 6.839 de 6 de Maio de 2009
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
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