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Artigo 2º do Decreto nº 6.839 de 6 de Maio de 2009

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.839 /2009