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Artigo 1º do Decreto nº 6.839 de 6 de Maio de 2009

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.

Art. 1º do Decreto 6.839 /2009