Artigo 1º do Decreto nº 6.839 de 6 de Maio de 2009
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na República Popular da China, com sede em Cantão.