Decreto nº 68.320 de 5 de Março de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 44 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

O artigo 44 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Artigo 44. São funções de Estado-Maior as de Inspetor-Geral, Subinspetor, Chefe de Gabinete, Chefes de Divisão e de Serviço e as de Adjunto de Divisão e de Serviço."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1971