Artigo 2º do Decreto nº 68.320 de 5 de Março de 1971
Dá nova redação ao artigo 44 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.