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Artigo 2º do Decreto nº 68.320 de 5 de Março de 1971

Dá nova redação ao artigo 44 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.320 de 5 de Março de 1971