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Artigo 1º do Decreto nº 68.320 de 5 de Março de 1971

Dá nova redação ao artigo 44 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.

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Art. 1º

O artigo 44 do Regulamento da Inspetoria-Geral da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Artigo 44. São funções de Estado-Maior as de Inspetor-Geral, Subinspetor, Chefe de Gabinete, Chefes de Divisão e de Serviço e as de Adjunto de Divisão e de Serviço."

Art. 1º do Decreto 68.320 de 5 de Março de 1971