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Artigo 3º do Decreto nº 6.822 de 16 de Abril de 2009

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2009, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.