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Artigo 2º do Decreto nº 6.822 de 16 de Abril de 2009

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2009, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

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Art. 2º

Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha - CIM e do Corpo de Saúde da Marinha - CSM, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino:

I

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

a

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha:100%;

b

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha:0%;

II

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a

Quadro de Médicos:29%;

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas:23%;

c

Quadro de Apoio à Saúde:26%.

§ 1º

Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

§ 2º

Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.

Art. 2º do Decreto 6.822 /2009