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Artigo 4º do Decreto nº 68.208 de 11 de Fevereiro 1971

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura.


Art. 4º

Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste Decreto.