Artigo 4º do Decreto nº 68.208 de 11 de Fevereiro 1971
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste Decreto.