Artigo 5º do Decreto nº 68.208 de 11 de Fevereiro 1971
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura.
Art. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.