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Artigo 3º do Decreto nº 68.208 de 11 de Fevereiro 1971

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura.


Art. 3º

O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao Ministério da Agricultura, o assentamento funcional dos servidores mencionados no art. 1º .