Artigo 3º do Decreto nº 68.208 de 11 de Fevereiro 1971
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura.
Art. 3º
O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao Ministério da Agricultura, o assentamento funcional dos servidores mencionados no art. 1º .