Artigo 2º do Decreto nº 68.208 de 11 de Fevereiro 1971
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura.
Art. 2º
A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.