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Artigo 1º do Decreto nº 68.208 de 11 de Fevereiro 1971

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura.


Art. 1º

Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, nas respectivas Partes Permanente e Especial, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico dos funcionários redistribuídos:

a

da Parte Permanente: 1 (um) cargo de Guarda, código GL-203.8.A, ocupado por Joaquim Bezerra dos Santos;

b

da Parte Especial: 1 (um) cargo de Guarda, código GL-203.8.A, ocupado por Francisco Justino de Medeiros.