Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 68.208 de 11 de Fevereiro 1971
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Agricultura.
Art. 1º
Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, nas respectivas Partes Permanente e Especial, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico dos funcionários redistribuídos:
a
da Parte Permanente: 1 (um) cargo de Guarda, código GL-203.8.A, ocupado por Joaquim Bezerra dos Santos;
b
da Parte Especial: 1 (um) cargo de Guarda, código GL-203.8.A, ocupado por Francisco Justino de Medeiros.