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    3. Decreto 6.817 de 7 de Abril de 2009

    Coração para favoritarDecreto 6.817 de 7 de Abril de 2009

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:

    Brasília, 7 de abril de 2009; 188


    Art. 1º

    O art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 6º A vedação prevista no parágrafo 5º não se aplica aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


    da Independência e 121 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Pedro Vieira Abramovay Izabella Mônica Vieira Teixeira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009