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Artigo 2º do Decreto nº 6.817 de 7 de Abril de 2009

Acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 6.817 /2009