Artigo 2º do Decreto nº 6.817 de 7 de Abril de 2009
Acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação