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Artigo 1º do Decreto nº 6.817 de 7 de Abril de 2009

Acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.

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Art. 1º

O art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 6º A vedação prevista no parágrafo 5º não se aplica aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.817 /2009