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Artigo 4º do Decreto nº 68.156 de 2 de Fevereiro de 1971

Dispõe sôbre a entrada em vigor do Protocolo de Acôrdo de Complementação sôbre o Setor de Máquinas de Escritório, firmado entre Brasil, Argentina e México


Art. 4º

O Presente decreto entrará em vigor a partir de 4 de setembro de 1970, ficando revogadas as disposições em contrário.