Artigo 4º do Decreto nº 68.156 de 2 de Fevereiro de 1971
Dispõe sôbre a entrada em vigor do Protocolo de Acôrdo de Complementação sôbre o Setor de Máquinas de Escritório, firmado entre Brasil, Argentina e México
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presente decreto entrará em vigor a partir de 4 de setembro de 1970, ficando revogadas as disposições em contrário.