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Artigo 3º do Decreto nº 68.156 de 2 de Fevereiro de 1971

Dispõe sôbre a entrada em vigor do Protocolo de Acôrdo de Complementação sôbre o Setor de Máquinas de Escritório, firmado entre Brasil, Argentina e México

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Art. 3º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., a execução do Protocolo anexo, sugerindo ao Govêrno as medidas indispensável ao seu fiel cumprimento.