Decreto nº 6.815 de 6 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º São membros do Conselho: I - o Ministro de Estado da Defesa; II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; III - o Ministro de Estado da Fazenda; IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - o Ministro de Estado do Turismo; VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão VIII - o Ministro de Estado da Justiça; e IX - o Comandante da Aeronáutica. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados os Decretos nº 5.419, de 13 de abril de 2005 , e 6.165, de 23 de julho de 2007 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2009