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Artigo 1º do Decreto nº 6.815 de 6 de Abril de 2009

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º São membros do Conselho: I - o Ministro de Estado da Defesa; II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; III - o Ministro de Estado da Fazenda; IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - o Ministro de Estado do Turismo; VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão VIII - o Ministro de Estado da Justiça; e IX - o Comandante da Aeronáutica. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.815 /2009