Decreto nº 68.116 de 27 de Outubro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se Departamento Geral de Serviços (DGS) o atual Departamento de Provisão Geral.

Art. 2º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para a execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos do mesmo decorrentes.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMíLIO G. MéDICI Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1971