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Artigo 2º do Decreto nº 68.116 de 27 de Outubro de 1971

Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.

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Art. 2º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para a execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos do mesmo decorrentes.

Art. 2º do Decreto 68.116 /1971