Artigo 2º do Decreto nº 68.116 de 27 de Outubro de 1971
Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para a execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos do mesmo decorrentes.