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Artigo 3º do Decreto nº 68.116 de 27 de Outubro de 1971

Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 68.116 /1971