Decreto nº 68.070 de 15 de Janeiro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o parágrafo único ao art. 83 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
. É acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 83 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957: "Parágrafo único. São incluídos na prescrição acima, dentro das mesmas condições, os oficiais da 2ª Classe de Reserva do próprio Serviço de Saúde do Exército, que desejarem efetuar suas transferências de Quadro dentro dêsse Serviço".
EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1971