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Artigo 1º do Decreto nº 68.070 de 15 de Janeiro de 1971

Acrescenta o parágrafo único ao art. 83 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957.

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Art. 1º

. É acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 83 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957: "Parágrafo único. São incluídos na prescrição acima, dentro das mesmas condições, os oficiais da 2ª Classe de Reserva do próprio Serviço de Saúde do Exército, que desejarem efetuar suas transferências de Quadro dentro dêsse Serviço".