Decreto nº 68.024 de 7 de Janeiro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 59.931, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira ¿ IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1971