Decreto nº 68.024 de 7 de Janeiro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 59.931, de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira ¿ IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1971