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Artigo 2º do Decreto nº 68.024 de 7 de Janeiro de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.