JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 68.024 de 7 de Janeiro de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.024 /1971