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Artigo 1º do Decreto nº 68.024 de 7 de Janeiro de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira ¿ IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.