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Decreto nº 680 de 11 de Novembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede nacionalização à Empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MJ nº 8000.018523/92-24, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É concedida nacionalização à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI), autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto de 7 de agosto de 1992, sob forma de sociedade por ações, que adotará a denominação social de SMITHKLINE BEECHAM do Brasil Farmacêutica Ltda., a ser regida pelo Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, transformando-se em sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.

Art. 2º

O capital social da SMITHKLINE BEECHAM do Brasil Farmacêutica Ltda. no valor de Cr$ 784.320.127,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte mil, cento e vinte e sete cruzeiros) será integralizado com o acervo da SBBI no valor de Cr$ 784.319.127,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dezenove mil, cento e vinte e sete cruzeiros) e com a contribuição da quotista adicional, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) na qualidade de segunda sócia, admitida conforme resolução da única sócia da SBBI, de 25 de outubro de 1991.

Parágrafo único

Fica desprezada a quantia em centavos do capital da SBBI, de que trata o art. 2º do Decreto de 7 de agosto de 1992.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1992