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Artigo 1º do Decreto nº 680 de 11 de Novembro de 1992

Concede nacionalização à Empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI).

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Art. 1º

É concedida nacionalização à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI), autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto de 7 de agosto de 1992, sob forma de sociedade por ações, que adotará a denominação social de SMITHKLINE BEECHAM do Brasil Farmacêutica Ltda., a ser regida pelo Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, transformando-se em sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.

Art. 1º do Decreto 680 /1992