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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 680 de 11 de Novembro de 1992

Concede nacionalização à Empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI).

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Art. 2º

O capital social da SMITHKLINE BEECHAM do Brasil Farmacêutica Ltda. no valor de Cr$ 784.320.127,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte mil, cento e vinte e sete cruzeiros) será integralizado com o acervo da SBBI no valor de Cr$ 784.319.127,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dezenove mil, cento e vinte e sete cruzeiros) e com a contribuição da quotista adicional, no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) na qualidade de segunda sócia, admitida conforme resolução da única sócia da SBBI, de 25 de outubro de 1991.

Parágrafo único

Fica desprezada a quantia em centavos do capital da SBBI, de que trata o art. 2º do Decreto de 7 de agosto de 1992.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 680 /1992